sexta-feira, 20 de maio de 2011

SIPIA




No dia 13 de maio de 2011, tivemos uma palestra sobre o SIPIA, diante disso, dividiremos com vocês algumas considerações importantes a despeito de tal Sistema.

O SIPIA é um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), colocando-se como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos nos níveis Municipal, Estadual e Federal. sendo um sistema de registro e tratamento de informação com abrangência nacional, criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças, que surgiu da necessidade do Estado e da União em :
-Dispor de um sistema de monitoramento contínuo da situação de proteção à criança e ao adolescente nos Conselhos Tutelares.
-Dotar os Conselhos de uma ferramenta que fornecesse com agilidade e rapidez as informações às diversas instancia municipal, estadual e federal.
Esse sistema de informação para a criança e o adolescente é um sistema informatizado de registro e tratamento de informações que permite que os conselheiros tutelares registrem, acompanhem e encaminhem de forma ágil e sistemática, n=medidas apropriadas para os casos de direitos violados.

O SIPIA deve assegurar que:
-Às crianças e adolescentes como cidadão, o acesso mais rápido às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento.
-Participar da Rede Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes no município;
-Permitir as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes uma visão panorâmica da situação do município relativo à violação de direitos da criança e do adolescente;
-Subsidiar a formulação de políticas públicas para atendimento à criança e adolescente através do envio “on line” dos registros e fatos;
-Geração de dados estatísticos, com o cruzamento das informações que dão um diagnóstico real da situação e das características de violação dos direitos da criança e do adolescente no município.
-Promover uma maior agilidade da ação governamental e não governamental no investimento da rede de retaguarda no município (escolas, creches, hospitais, abrigos, etc.).

SIPIA E O CONSELHO TUTELAR
A base do SIPIA é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as informações e demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados à criança e adolescente. É de exclusiva competência e de responsabilidade dos Conselheiros Tutelares o registro das informações no SIPIA, não devendo ser delegada a outros funcionários.

Competência especifica do conselho tutelar
Atender crianças e adolescentes
Atender os pais ou responsáveis
Requisitar serviços públicos
Representar junto à autoridade judiciária
Encaminhar ao ministério público.
Encaminhar ao judiciário
Providenciar medida estabelecida pelo judiciário
Expedir notificação
Requisitar certidões de nascimento

Fundamentado no Estatuto da criança e do adolescente o SIPIA tem três objetivos primordiais:

Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;

Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;

Subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes na formulação e gestão de políticas de atendimento.

Entre os Benefícios do SIPA estão:Ø Padronizar as informações a nível Brasil;
Facilitar o registro das informações;
Agilizar/automatizar o processo decisório;
Registrar a história de uma criança/adolescente;
Possibilitar o intercâmbio de informações.


O sistema SIPIA tem grande relevância em sua pratica, mas o que precisa ser revisto, são as competências dos conselhos tutelares, pois muitas vezes é chamado a atuar em funções que não são de suas responsabilidades. Acarretando em desvio de função, o que consequentemente acaba por violar direito ao invés de instituir.
O assistente social como profissional que busca a garantia dos direitos, através de suas praticas deve contribuir para que os direitos sejam efetivos na vida dos usuários. Deve ter um olhar atento para esta questão, pois o conselho tutelar está intimamente ligado a pratica do serviço social, uma vez que esse órgão existe para que os direitos de crianças e adolescentes não sejam violados e que possam desfrutar de seus direitos fundamentais.
Portanto esses jovens devem ser assistidos uma vez que não possuidores de responsabilidade para responder a ato-infracional e aos mais variados casos de negligencia, causados por varias questões, mas onde sem duvidas a mais forte pela questão social.

Que ao excluir essas crianças e seus pais do sistema produtivo e de consumo colocam em situações de vulnerabilidades, o que resulta em crimes, em abandono, em prostituição, envolvimento com drogas e com a falta de perspectiva de uma criança que encontra no crime a solução para a sua vida miserável e degradante.
O SIPIA deve junto com os conselhos e profissionais como o serviço social buscar cada vez mais soluções para enfrentar os problemas que estão cada vez mais colocando essas crianças e adolescentes na contra mão dos seus direitos fundamentais, que ao invés de estabelecer direito a uma vida melhor estão sendo violados.

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